A CADA 2 MINUTOS 5 MULHERES
SOFREM VIOLÊNCIA NO BRASIL

A CADA 2 MINUTOS,
5 MULHERES
SOFREM VIOLÊNCIA
NO BRASIL!

#DENUNCIE

O "MULHER, NÃO SE CALE!"

É uma campanha de conscientização ao combate as diversas formas de violência praticadas contra as mulheres. Com o objetivo de orientar, apoiar e ampliar o debate sobre a importância desse tema junto à sociedade, alcançando, para tanto, o público em seu dia-a-dia que utilizam o sistema público de transporte público do Distrito Federal.

O PROJETO

Estaremos nos principais terminais rodoviários e estações de Metrô do Distrito Federal, levando ações de conscientização e prevenção à violência contra a mulher.

1,3 MILHÃO DE PESSOAS

Esse é o número estimado de usuários que serão impactados diretamente pela campanha ao utilizar as dependências dos terminais rodoviários e estações do Metrô-DF.

#DENUNCIE

Formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:

Segundo o artigo 7º da Lei nº 11.340/2006, são formas de violência entre outras:

SEXUAL

Forçar ou intimidar a mulher a uma relação sexual não desejada.

FÍSICA

Bater, empurrar, cortar, puxar o cabelo, atirar objetos, etc.

PATRIMONIAL

Retenção, subtração ou destruição de bens/objetos da mulher.

PSICOLÓGICA

Intimidar, constranger, manipular e explorar.

MORAL

Caluniar, difamar ou injuriar.

SEXUAL

Forçar ou intimidar a mulher a uma relação sexual não desejada.

FÍSICA

Bater, empurrar. cortar, puxar cabelo, atirar objetos.

PATRIMONIAL

Retenção, subtração ou destruição de objetos da mulher.

PSICOLÓGICA

Intimidar, constranger, manipular e explorar.

MORAL

Caluniar, difamar ou injuriar.

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#APOIO

Um projeto desenvolvido pelo Instituto Inside Brasil em parceria com a Secretaria de estado da Mulher do Distrito Federal.

CANAIS DE DENÚNCIA

Disque 100 – Centro de Referência Especializada de Assistência Social

Disque 190 – Emergência Policial

Ligue 180 – Central de Atendimento às Mulheres

Disque 197 – Disque Denúncia

(61) 3207-6172 – DEAM 

mais informações

VIOLÊNCIA SEXUAL

Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

  • ESTUPRO

 

  • OBRIGAR A MULHER A FAZER ATOS SEXUAIS QUE CAUSAM DESCONFORTO OU REPULSA

 

  • IMPEDIR O USO DE MÉTODOS CONTRACEPTIVOS OU FORÇAR A MULHER A ABORTAR

 

  • FORÇAR MATRIMÔNIO, GRAVIDEZ OU PROSTITUIÇÃO POR MEIO DE COAÇÃO, CHANTAGEM, SUBORNO OU MANIPULAÇÃO

 

  • LIMITAR OU ANULAR O EXERCÍCIO DOS DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS DA MULHER

VIOLÊNCIA FÍSICA

Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.

  • ESPANCAMENTO

 

  • ATIRAR OBJETOS, SACUDIR E APERTAR OS BRAÇOS

 

  • ESTRANGULAMENTO OU SUFOCAMENTO

 

  • LESÕES COM OBJETOS CORTANTES OU PERFURANTES

 

  • FERIMENTOS CAUSADOS POR QUEIMADURAS OU ARMAS DE FOGO

 

  • TORTURA

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL

Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

  • CONTROLAR O DINHEIRO

 

  • DEIXAR DE PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA

 

  • DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS PESSOAIS

 

  • FURTO, EXTORSÃO OU DANO

 

  • ESTELIONATO

 

  • PRIVAR DE BENS, VALORES OU RECURSOS ECONÔMICOS

 

  • CAUSAR DANOS PROPOSITAIS A OBJETOS DA MULHER OU DOS QUAIS ELA GOSTE

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

  • AMEAÇAS

 

  • CONSTRANGIMENTO

 

  • HUMILHAÇÃO

 

  • MANIPULAÇÃO

 

  • ISOLAMENTO (PROIBIR DE ESTUDAR E VIAJAR OU DE FALAR COM AMIGOS E PARENTES)

 

  • VIGILÂNCIA CONSTANTE

 

  • PERSEGUIÇÃO CONTUMAZ

 

  • INSULTOS

 

  • CHANTAGEM

 

  • EXPLORAÇÃO

 

  • LIMITAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR

 

  • RIDICULARIZAÇÃO

 

  • TIRAR A LIBERDADE DE CRENÇA

 

  • DISTORCER E OMITIR FATOS PARA DEIXAR A MULHER EM DÚVIDA SOBRE A SUA MEMÓRIA E SANIDADE (GASLIGHTING)

VIOLÊNCIA MORAL

É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • ACUSAR A MULHER DE TRAIÇÃO

 

  • EMITIR JUÍZOS MORAIS SOBRE A CONDUTA

 

  • FAZER CRÍTICAS MENTIROSAS

 

  • EXPOR A VIDA ÍNTIMA

 

  • REBAIXAR A MULHER POR MEIO DE XINGAMENTOS QUE INCIDEM SOBRE A SUA ÍNDOLE

 

  • DESVALORIZAR A VÍTIMA PELO SEU MODO DE SE VESTIR

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